Saída de Horner da Red Bull gera indemnização de £100,482 milhões

A saída de Christian Horner da Red Bull esteve associada a uma indemnização por cessação de funções de £100,482 milhões, segundo contas depositadas na Companies House do Reino Unido e noticiadas pelo Motorsport.com a 8 de outubro de 2026.
O valor total está dividido por duas empresas: £33,494 milhões da Red Bull Racing e £66,988 milhões da Red Bull Technologies. O Motorsport.com associa estes pagamentos à saída de Horner em 2025. No entanto, as contas referem-se a um «administrador mais bem remunerado», sem identificar Horner nas rubricas relativas à cessação de funções; a associação a Horner resulta da cobertura noticiosa das contas.
A indemnização por cessação de funções é distinta da remuneração dos administradores, divulgada separadamente pelas empresas. A RacingNews365 noticiou que as contas registavam £4,441 milhões em remunerações na Red Bull Racing e £9,029 milhões na Red Bull Technologies. Estes valores são independentes da indemnização de £100,482 milhões e não estão incluídos nesse total.

Horner foi substituído como chefe de equipa e diretor-executivo por Laurent Mekies a 9 de julho de 2025. Deixou formalmente o Grupo Red Bull a 13 de agosto de 2025, segundo o Motorsport.com. Os pagamentos estão, por isso, relacionados com a sua saída da organização, e não com os valores de remuneração habitual divulgados para o cargo de administrador.
Mais tarde, Horner marcou presença no Grande Prémio da Grã-Bretanha de 2026, em Silverstone. Numa entrevista à Sky Sports F1, citada pelo Motorsport.com, disse que tinha aproveitado o tempo longe da F1 depois de 20 anos na Red Bull e que só ponderaria regressar perante uma oportunidade real de vencer. As suas declarações não confirmaram qualquer futuro cargo ou mudança de equipa.
A presença em Silverstone foi o seu primeiro regresso ao paddock da F1 desde que deixou a Red Bull; saiba mais sobre a primeira aparição de Horner no paddock. Para já, o próximo passo de Horner continua por confirmar, mas as contas dão uma ideia mais clara da dimensão da indemnização associada à sua saída e da forma como foi repartida entre as empresas.
